No cenário jurídico contemporâneo, a convergência entre jurimetria e tecnologia se apresenta como uma possibilidade transformadora, podendo redefinir a maneira como algumas análises judiciais são conduzidas.
Um dos primeiros estudiosos a tratar do tema, Loevinger [1]assim inicialmente delimitou o campo de atuação da jurimetria:
Jurimetria preocupa-se com questões como a análise quantitativa do comportamento judicial, a aplicação da teoria da comunicação e da informação à expressão jurídica, o uso da lógica matemática no direito, a recuperação de dados jurídicos por meios eletrônicos e mecânicos, e a formulação de um cálculo de previsibilidade jurídica. (LOEVINGER, 1963, p. 8).
Uma das barreiras para esta transformação estava na disponibilização de grande volume de dados para análise, o que vem sendo superado pelas novas plataformas jurídicas disponíveis.
A aplicação de métodos científicos e ferramentas tecnológicas inovadoras redefine a forma de lidar com cálculos judiciais complexos e análises econômicas/contábeis, abrindo portas para um futuro mais eficiente e aprofundado destes assuntos no judiciário.
À medida que as causas ganham cada vez mais complexidade, as tecnologias aplicadas às análises judiciais abrem portas para uma resposta cada vez mais assertiva. A capacidade de processar grandes conjuntos de dados permite aos profissionais acessarem informações relevantes de maneira rápida e eficiente. Isso, por sua vez, amplia a compreensão do contexto jurídico e contribui para a tomada de decisões embasadas.
Portanto, é fato que a grande capacidade de processamento de dados tem oportunizado novas perspectivas na área do direito. Nesta esteira, Queiroz e Feferbaum[2] afirmam que “Todas as ferramentas econômicas são possibilidades para o Direito”. Continuam os autores definindo como sendo um caminho inovador para a Análise Econômica do Direito a análise de grandes volumes de informações e decisões judiciais.
A aplicação dessas tecnologias culmina em uma notável elevação na precisão e profundidade na abordagem de temas técnicos. A capacidade de identificar sutilezas em grandes conjuntos de dados, associada à computação estatística e matemática, proporciona uma visão mais apurada dos casos, facilitando a compreensão de nuances complexas e favorecendo a apresentação de resposta cada vez mais robustas.
A análise de dados massivos e a aplicação de algoritmos avançados permitem identificar padrões e tendências que, muitas vezes, passam despercebidos em análises manuais. Isso resulta em trabalhos técnicos mais precisos e confiáveis, fornecendo aos magistrados subsídios mais sólidos para a tomada de decisões em casos complexos.
As possibilidades de aplicação passam por casos de análise de demonstrações financeiras, relações econômicas/contábeis complexas, operações financeiras diversas, inventários, detecção de fraudes contábeis, apuração de lucros cessantes, avaliações de ativos, administração de recuperações judiciais e falências, entre outros.
Em casos complexos que envolvem questões econômicas, as modelagens e simulações econômicas são frequentemente realizadas. Essas ferramentas permitem a criação de cenários hipotéticos, a análise de impactos econômicos e a projeção de resultados financeiros, contribuindo para uma compreensão mais aprofundada das questões em disputa.
A utilização de dados estatísticos também pode auxiliar na orientação da elaboração de leis cada vez mais alinhadas com as decisões judiciais efetivas, contribuindo para a melhoria do sistema legal, através da identificação de lacunas legislativas, adaptações às mudanças da sociedade e feedback contínuo entre a legislação e a aplicação.
Conclui-se que a interconexão entre análises judiciais, tecnologia e jurimetria emerge como uma evolução desejável no universo jurídico contemporâneo. Ao integrar métodos quantitativos e tecnológicos, é possível não apenas ganhar eficiência, mas também aprimorar a qualidade, a precisão e a consistência dos trabalhos realizados.
[1] LOEVINGER, L. Jurimetrics: The Methodology of Legal Inquiry. Law and Contemporary Problem, v. 28, n. 1, p. 5–35, 1963.
[2] QUEIROZ, R. M. R.; FEFERBAUM, M. Metodologia da pesquisa em direito: técnicas e abordagens para elaboração de monografias, dissertações e teses. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.